Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os barrotes destinados a supportar forros ou tectos, devem ter a resistencia necessaria, conforme a natureza e dimensões dos mesmos.
§ 1º
Para os forros communs de taboas devem ser observadas as seguintes disposições : 1.ª Os barrotes de forros ou tectos não dominados por soalhos superiores devem ter as dimensões mínimas : de 0m,05X0m,075 para vãos não excedendo a 2 metros; 0m,75X0m,102 para vãos de 2 a 4 metros; 0m,75X0m,115 para vãos de 4 a 6 metros ; para os vãos maiores os barrotes poderão ter as dimensões acima indicadas, devendo ser apoiados ou suspensos por meio de parafusos em vigas mestras espaçadas de 3 a 4 metros e nunca suspensos nas linhas das tesouras do telhado. O espaçamento dos barrotes não deve ser maior de 1 metro e as suas extremidades devem apoiar pelo menos 0m,15 nas paredes. Os barrotes devem ser de pinho de Riga ou madeira de lei nacional. 2.ª As taboas de forro pódem ser de pinho branco, pinho de Riga ou de qualquer madeira de lei nacional. 3.ª Os forros devem ser providos de abas e cimalhas ou cordões e de gregas em todos os lados, pelo menos na metade da extensão de cada um delles. Em logar da grega poder-se-ha deixar um espaço entre a cimalha ou cordão e o forro, o qual não deverá ser menor de 0m,01. 4.ª Nas cozinhas, banheiros e latrinas dever-se-hão colocar forros gradeados, quando não seja em toda a extensão, pelo menos n’um terço da area respectiva. 5.ª Todos os forros de madeira devem ser pintados a oleo a tres mãos de tinta.
§ 2º
Para os forros de estuque os barrotes devem ser mais reforçados que para os de madeira, e seu afastamento não deverá exceder de 0,m50 a 0,m60 ; em caso algum por derão ser presos nas tesouras das coberturas, devendo sepresos por meio de parafuzos em vigas mestras, cujo espaçamento não devem ser maior de 3 metros. As ripas devem ser de forma trapezoidal, de secção minima de 0,m02X0,m02 e seu espaçamento não deverá exceder de 0,m15. O estuque deve ser feito com terra romana e gesso e não simplesmente com cal ; os ornatos e molduras com saliencias maiores de 0,m05 deverão ser esboçados com terra romana ou cimento e presos ás ripas com pregos, grampos ou arames de ferro ou zinco, e bem assim as cornijas, quando não forem esboçadas na alvenaria da parede ou com esqueleto de madeira. Os tectos de estuque devem tambem ser construidos de forma que permittam a ventilação dos respectivos aposentos. Quando um tecto de estuque fôr dominado por pavimento superior, deverá este ser convenientemente calafetado, quando não for construido de materiaes impermeaveis.
§ 3º
Os tectos de madeira podem ser forrados de téla pintada, e decorados com molduras de estuque-cartão, assim como de zinco estampado, com tanto que permittam a ventilação dos aposentos.
§ 4º
Nos tectos dominados por soalhos superiores, a ventilação far-se-ha por meio de tubos ou aberturas verticaes deixadas nas paredes externas em communicação directa com o vão do telhado ou com o ar exterior.