Artigo 39, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os alicerces, e, da mesma fórma, os baldrames até 0m,20, pelo menos, acima do solo em ambas as faces, devem ser construidos de alvenaria de pedra com argamassa de cal e areia ; não sendo nelles permittido o emprego de alvenaria de tijolo nem de argamassa com barro.
§ 1º
Os alicerces das fachadas construidas no alinhamento da via publica devem ter pelo menos um metro de profundidade abaixo do nivel do passeio e os respectivos baldrames devem ser de alvenaria de pedra até 0m,20 acima do mesmo nivel.
§ 2º
Os alicerces das paredes externas dos predios devem ter, pelo menos, 0m,80 de profundidade abaixo do solo do lado exterior, e os das paredes internas não devem ter menos de 0m,60 abaixo do solo em ambas as faces e bem assim os alicerces das peredes de casas de dependencias.
§ 3º
Os baldrames, de 0m,20 do solo para cima, podem ser construidos de alvenaria de tijolo.
§ 4º
Os baldrames acima do solo em casas de porão, excepto no alinhamento da via publica, podem ser construidos em arcadas sobre piláres comtanto que se empreguem arcos de circulo, plenos ou pouco abatidos, não devendo a flecha sobre a linha das impostas ser menor de um terço do vão ; os arcos devem ser construidos de tijolo com a altura ou espessura de fecho necessária, segundo a largura do vão, não podendo entretanto ser menor de 0,m25 em caso algum, e a espessura do intradorso deve ser a mesma do baldrame.
§ 5º
Os baldrames de alvenaria de paredes internas correspondentes só ao primeiro pavimento, nas casas de porão, podem ser substituidos por vigas de ferro ou de madeira, com as necessarias dimensões para resistirem ao peso das respectivas paredes e dos soalhos que supportarem; as vigas de madeira devem ser de pinho de Riga ou madeira de lei apropriada e devem ter a secção minima de 0,m15 X 0,m225 quando a parede for mestra ou quando a viga supportar peso de soalhos de primeiro pavimento, e de 0,m075 X 0,m225 quando a parede for divisoria e a viga não supportar peso de pavimentos. As vigas de madeira, cujo comprimento exceder de 3 metros, devem ser apoiadas em columnas de ferro ou pilares de tijolos que dividam o espaço em vãos não excedentes de 3 metros, e da mesma fórma as vigas de ferro, cuja secção não for sufficiente, segundo o vão livre e carga que ellas devam supportar. As vigas devem apoiar suas extremidades nos baldrames de alvenaria, pelo menos 0,m30, sobre soleiras de pedra ou de ferro, com o comprimento egual a tres vezes a largura da secção da viga.