Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.376 de 13 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A prestação anual de contas da FJP conterá entre outros, os seguintes elementos;
I
balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do ativo e do passivo;
II
balanço econômico;
III
balanço financeiro;
IV
quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;
V
relatório pormenorizado do Superintendente da FJP, abrangendo e discriminando o movimento realizado no exercício.