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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.376 de 13 de março de 1972

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Art. 27

– A prestação anual de contas da FJP conterá entre outros, os seguintes elementos;

I

balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do ativo e do passivo;

II

balanço econômico;

III

balanço financeiro;

IV

quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;

V

relatório pormenorizado do Superintendente da FJP, abrangendo e discriminando o movimento realizado no exercício.