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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.376 de 13 de março de 1972

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Art. 21

– Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador incluem-se:

I

convocar e presidir as sessões;

II

representar o Conselho Curador nos atos da competência deste;

III

decidir sobre matéria em pauta, "ad referendum" do Conselho Curador.

Parágrafo único

– O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo mais idoso dos membros do Conselho Curador, referidos no artigo 14, parágrafo 1º.