Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.376 de 13 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador incluem-se:
I
convocar e presidir as sessões;
II
representar o Conselho Curador nos atos da competência deste;
III
decidir sobre matéria em pauta, "ad referendum" do Conselho Curador.
Parágrafo único
– O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo mais idoso dos membros do Conselho Curador, referidos no artigo 14, parágrafo 1º.