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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.342 de 17 de fevereiro de 1972

Especifica áreas de terrenos com respectivas benfeitorias e bens móveis a serem objeto de doação à Fundação Ezequiel Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º, inciso I, da Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970 e nos termos do artigo 22, inciso I, do Estatuto da Fundação Ezequiel Dias, aprovado peto Decreto nº 13.409, de 9 de fevereiro de 1971, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1972.


Art. 1º

– A doação de que trata a Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970, para integralização do patrimônio da Fundação Ezequiel Dias, consistirá nos prédios do Instituto Ezequiel Dias e Escola de Saúde Pública, correspondentes, respectivamente a: parte do quarteirão nº 31, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, com a área de terreno aproximada de 44.752,00 m2 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), limitando, pela frente com a rua do Seminário, à direita com o Hospital Galba Veloso, à esquerda com a Avenida Amazonas e com terreno do Estado, e pelos fundos, com terreno da União (Estrada de Ferro Central do Brasil), avaliada em Cr$ 4.475.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), possuindo área construída de 10.008,56 m2 (dez mil e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), avaliada em Cr$ 1.401.190,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, cento e noventa cruzeiros); parte do quarteirão nº 57, da 12ª Seção Urbana de Belo Horizonte, com a área de terreno aproximada de 2.652,00 m2 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), limitando, pela frente com a Avenida Augusto de Lima (na altura do nº 2.061) à direita com a rua Uberaba à esquerda com o instituto São Rafael, e pelos fundos com a Casa do Viajante Comercial do Brasil, avaliada em Cr$ 1.193.400,00 (um milhão, cento e noventa e três mil e quatrocentos cruzeiros), possuindo área construída de 2.721,72 m2 (dois mil, setecentos e vinte e um metros e setenta e dois decímetros quadrados), avaliada em Cr$ 653.212,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e doze cruzeiros e oitenta centavos).

Parágrafo único

– Serão abrangidos pela doação de que trata o artigo todos os bens móveis existentes no Instituto Ezequiel Dias e na Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, conforme o tombamento efetuado pelo Serviço do Patrimônio, da Secretaria de Estado de Administração, no valor total de Cr$ 243.501,00 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e um cruzeiros).

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues Fernando Megre Velloso

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.342 de 17 de fevereiro de 1972