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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.342 de 17 de fevereiro de 1972

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Art. 1º

– A doação de que trata a Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970, para integralização do patrimônio da Fundação Ezequiel Dias, consistirá nos prédios do Instituto Ezequiel Dias e Escola de Saúde Pública, correspondentes, respectivamente a: parte do quarteirão nº 31, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, com a área de terreno aproximada de 44.752,00 m2 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), limitando, pela frente com a rua do Seminário, à direita com o Hospital Galba Veloso, à esquerda com a Avenida Amazonas e com terreno do Estado, e pelos fundos, com terreno da União (Estrada de Ferro Central do Brasil), avaliada em Cr$ 4.475.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), possuindo área construída de 10.008,56 m2 (dez mil e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), avaliada em Cr$ 1.401.190,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, cento e noventa cruzeiros); parte do quarteirão nº 57, da 12ª Seção Urbana de Belo Horizonte, com a área de terreno aproximada de 2.652,00 m2 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), limitando, pela frente com a Avenida Augusto de Lima (na altura do nº 2.061) à direita com a rua Uberaba à esquerda com o instituto São Rafael, e pelos fundos com a Casa do Viajante Comercial do Brasil, avaliada em Cr$ 1.193.400,00 (um milhão, cento e noventa e três mil e quatrocentos cruzeiros), possuindo área construída de 2.721,72 m2 (dois mil, setecentos e vinte e um metros e setenta e dois decímetros quadrados), avaliada em Cr$ 653.212,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e doze cruzeiros e oitenta centavos).

Parágrafo único

– Serão abrangidos pela doação de que trata o artigo todos os bens móveis existentes no Instituto Ezequiel Dias e na Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, conforme o tombamento efetuado pelo Serviço do Patrimônio, da Secretaria de Estado de Administração, no valor total de Cr$ 243.501,00 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e um cruzeiros).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.342 /1972