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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 9º

– Ao Subinspetor Geral de Finanças compete substituir o Inspetor Geral em todos os seus impedimentos normais e eventuais, bem como colaborar no desempenho de suas atribuições e exercer delegações.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972