Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ao Subinspetor Geral de Finanças compete substituir o Inspetor Geral em todos os seus impedimentos normais e eventuais, bem como colaborar no desempenho de suas atribuições e exercer delegações.