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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 7º

– À Divisão de Administração Geral compete as atividades administrativas de apoio, indispensáveis ao bom funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças, cabendo-lhe nessa qualidade:

I

preparar os atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa do pessoal em exercício, mantendo atualizados os respectivos assentamentos;

II

controlar a frequência, preparar as escalas de férias, emitir os respectivos boletins, destinados ao órgão incumbido da administração de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como encarregar-se de outras tarefas pertinentes;

III

manter sob sua guarda, controle e responsabilidade, o material, equipamentos e instalações, coordenando e controlando sua redistribuição pelos vários setores, bem como zelar pela conservação e boa utilização dos mesmos;

IV

conferir e atestar as faturas referentes às aquisições e prestações de serviços, bem como instruir devidamente os processos para seu pagamento;

V

receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar papéis e documentos;

VI

coordenar os serviços de portaria, limpeza e conservação de todas as dependências;

VII

executar outras atividades necessárias de apoio administrativo.

Art. 7º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972