Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Divisão de Administração Geral compete as atividades administrativas de apoio, indispensáveis ao bom funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças, cabendo-lhe nessa qualidade:
I
preparar os atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa do pessoal em exercício, mantendo atualizados os respectivos assentamentos;
II
controlar a frequência, preparar as escalas de férias, emitir os respectivos boletins, destinados ao órgão incumbido da administração de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como encarregar-se de outras tarefas pertinentes;
III
manter sob sua guarda, controle e responsabilidade, o material, equipamentos e instalações, coordenando e controlando sua redistribuição pelos vários setores, bem como zelar pela conservação e boa utilização dos mesmos;
IV
conferir e atestar as faturas referentes às aquisições e prestações de serviços, bem como instruir devidamente os processos para seu pagamento;
V
receber, expedir, protocolar, distribuir e arquivar papéis e documentos;
VI
coordenar os serviços de portaria, limpeza e conservação de todas as dependências;
VII
executar outras atividades necessárias de apoio administrativo.