Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Inspetoria Geral de Finanças terá a seguinte estrutura básica: I. órgão Central: I-1 Inspetoria Geral de Finanças (IGF). I-2 Departamento de Administração Financeira (DAF): I-2.1 Divisão de Controle da Administração Direta (DAD); I-2.2 Divisão de Controle da Administração Indireta (DAI). I-3 Departamento de Contabilidade (DC): I-3.1 Divisão de Escrituração e Centralização (DEC); I-3.2 Divisão de Bancos e Correspondentes (DBC); I-3.3 Divisão de Análise e Apuração de Contas (DAA); I-4 Divisão de Administração Geral (DAG); I-4.1 Seção Auxiliar; I-4.2 Portaria; II. Órgão Setorial: II-l. Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda): II-l.l Divisão de Administração Financeira (IF-DAF); II-1.2 Divisão de Contabilidade e Tomada de Contas (IF-DCT); II-1.2.1 Seção de Expediente e Arquivo (IF-SEA).