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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 17

– Para o atendimento das despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972