Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Para o atendimento das despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.