Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 16
– As chefias das unidades componentes da Inspetoria Geral de Finanças terão os seus substitutos automáticos designados por ato do Inspetor Geral de Finanças.