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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 16

– As chefias das unidades componentes da Inspetoria Geral de Finanças terão os seus substitutos automáticos designados por ato do Inspetor Geral de Finanças.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972