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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 15

– Ficam lotados nos órgãos da Inspetoria Geral de Finanças, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Inspetor Geral de Finanças, símbolo C-13, de recrutamento amplo e privativo de Contador;

II

1 (um) cargo de Subinspetor Geral de Finanças, símbolo C-12, de recrutamento amplo e privativo do Contador;

III

2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de, recrutamento limitado e privativo de Contador ou Técnico de Contabilidade;

IV

1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado e privativo de Contador ou Técnico de Contabilidade;

V

8 (oito) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado, nas Divisões mencionadas no inciso II do artigo 11;

VI

1 (um) cargo de Secretário da Inspetoria Geral de Finanças, símbolo C-8 e de recrutamento limitado;

VII

2 (dois) cargos de Assessor do Inspetor Geral de Finanças, símbolo C-10 e de recrutamento amplo;

VIII

2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6 e de recrutamento limitado, um na Seção Auxiliar da Divisão de Administração Geral, da Inspetoria Geral de Finanças, e um na Seção de Expediente e Arquivo da Divisão de Contabilidade e Tomada de Contas, da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda;

IX

1 (um) cargo de Chefe de Portaria, símbolo C-3 e de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam de alteração de denominação, transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão, atualmente lotados na Contadoria Geral do Estado:

I

1 (um) cargo de Contador Geral do Estado, símbolo C-13;

II

3 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, correspondentes aos Departamentos de Execução Orçamentária, de Execução Contábil e de Apuração de Contas;

III

8 (oito) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, correspondentes aos Serviços de Controle de Pagamento de Pessoal de Processamento da Despesa, de Controle de Pagamento, de Controle Contábil, de Controle Bancário, de Controle de Suprimentos, de Apuração de Contas Diversas e de Apuração de Contas de Coletoria;

IV

2 (dois) cargos de Assessor do Contador Geral do Estado, símbolo C-10;

V

5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondentes às Seções extintas pelo artigo 13;

VI

2 (dois) cargos de Chefe de Seção símbolo C-6, correspondentes às Seções transformadas pelos incisos IV e V do artigo 11.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972