Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As dezessete Seções, da atual estrutura da Contadoria Geral do Estado, não transformadas em órgãos da Inspetoria Geral de Finanças, prevista neste Decreto, passam a pertencer à estrutura orgânica do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, mantidos os respectivos cargos de chefia e símbolos, até ulterior deliberação. (Vide inciso III do art. 11 do Decreto nº 14.145, de 14/5/1975.)