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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 14

– As dezessete Seções, da atual estrutura da Contadoria Geral do Estado, não transformadas em órgãos da Inspetoria Geral de Finanças, prevista neste Decreto, passam a pertencer à estrutura orgânica do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, mantidos os respectivos cargos de chefia e símbolos, até ulterior deliberação. (Vide inciso III do art. 11 do Decreto nº 14.145, de 14/5/1975.)

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972