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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 13

– Ficam extintas as 2ª e 3ª Seções de Liquidação de Balancetes, do Serviço de Apuração de Contas de Coletoria, as de Empenho, de Ordens de Pagamento e de Registro da Despesa, do Departamento de Execução Orçamentária, da atual estrutura orgânica da Contadoria Geral do Estado.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972