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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 12

– O Serviço da Dívida Pública, da Contadoria Geral do Estado, e suas Seções de Emissão e Controle de Títulos, de Processos de Pagamentos e de Contabilidade e Registro, passam a integrar a estrutura orgânica da Diretoria do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda, com seus respectivos cargos de chefia.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972