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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 11

– Para os efeitos de implantação da estrutura orgânica da Inspetoria Geral de Finanças, são transformados os seguintes órgãos:

I

os Departamentos de Execução Orçamentária, de Execução Contábil e de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado, em Departamento de Administração Financeira, Departamento de Contabilidade e Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda), está como órgão setorial;

II

os Serviços de Controle de Pagamento de Pessoal, de Processamento da Despesa, de Controle de Pagamento, de Controle Contábil, de Controle Bancário, de Controle de Suprimentos, de Apuração de Contas Diversas e de Apuração de Contas de Coletorias, da atual estrutura da Contadoria Geral do Estado, em Divisão de Controle da Administração Direta, Divisão de Controle da Administração Indireta, Divisão de Escrituração e Centralização, Divisão de Bancos e Correspondentes, Divisão de Análise e Apuração de Contas, Divisão de Administração Geral, Divisão de Administração Financeira e Divisão de Contabilidade e Tomada de Contas;

III

a Seção de Expediente da Contadoria Geral do Estado, em Seção de Expediente e Arquivo da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda);

IV

a Seção de Relações com o Tribunal de Contas, da Contadoria Geral do Estado, em Seção Auxiliar, da Divisão de Administração Geral, da Inspetoria Geral de Finanças;

V

a Quarta Seção de Liquidação de Balancetes, do Departamento de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado em Portaria da Inspetoria Geral de Finanças.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972