JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Para os efeitos de implantação da estrutura orgânica da Inspetoria Geral de Finanças, são transformados os seguintes órgãos:

I

os Departamentos de Execução Orçamentária, de Execução Contábil e de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado, em Departamento de Administração Financeira, Departamento de Contabilidade e Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda), está como órgão setorial;

II

os Serviços de Controle de Pagamento de Pessoal, de Processamento da Despesa, de Controle de Pagamento, de Controle Contábil, de Controle Bancário, de Controle de Suprimentos, de Apuração de Contas Diversas e de Apuração de Contas de Coletorias, da atual estrutura da Contadoria Geral do Estado, em Divisão de Controle da Administração Direta, Divisão de Controle da Administração Indireta, Divisão de Escrituração e Centralização, Divisão de Bancos e Correspondentes, Divisão de Análise e Apuração de Contas, Divisão de Administração Geral, Divisão de Administração Financeira e Divisão de Contabilidade e Tomada de Contas;

III

a Seção de Expediente da Contadoria Geral do Estado, em Seção de Expediente e Arquivo da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda);

IV

a Seção de Relações com o Tribunal de Contas, da Contadoria Geral do Estado, em Seção Auxiliar, da Divisão de Administração Geral, da Inspetoria Geral de Finanças;

V

a Quarta Seção de Liquidação de Balancetes, do Departamento de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado em Portaria da Inspetoria Geral de Finanças.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972