Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Para os efeitos de implantação da estrutura orgânica da Inspetoria Geral de Finanças, são transformados os seguintes órgãos:
I
os Departamentos de Execução Orçamentária, de Execução Contábil e de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado, em Departamento de Administração Financeira, Departamento de Contabilidade e Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda), está como órgão setorial;
II
os Serviços de Controle de Pagamento de Pessoal, de Processamento da Despesa, de Controle de Pagamento, de Controle Contábil, de Controle Bancário, de Controle de Suprimentos, de Apuração de Contas Diversas e de Apuração de Contas de Coletorias, da atual estrutura da Contadoria Geral do Estado, em Divisão de Controle da Administração Direta, Divisão de Controle da Administração Indireta, Divisão de Escrituração e Centralização, Divisão de Bancos e Correspondentes, Divisão de Análise e Apuração de Contas, Divisão de Administração Geral, Divisão de Administração Financeira e Divisão de Contabilidade e Tomada de Contas;
III
a Seção de Expediente da Contadoria Geral do Estado, em Seção de Expediente e Arquivo da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda (IF – Fazenda);
IV
a Seção de Relações com o Tribunal de Contas, da Contadoria Geral do Estado, em Seção Auxiliar, da Divisão de Administração Geral, da Inspetoria Geral de Finanças;
V
a Quarta Seção de Liquidação de Balancetes, do Departamento de Apuração de Contas da Contadoria Geral do Estado em Portaria da Inspetoria Geral de Finanças.