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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972

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Art. 10º

– Aos Assessores compete o desempenho das atribuições de natureza técnica que lhes forem cometidas pelo Inspetor Geral de Finanças.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.306 /1972