Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.306 de 02 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Inspetoria Geral de Finanças, como órgão central dos sistemas de administração financeira e de contabilidade do Estado, resultante da transformação da atual Contadoria Geral do Estado, criada pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963.
Parágrafo único
– Integra a Inspetoria Geral de Finanças, como órgão setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, a Inspetoria de Finanças (IF/Fazenda), incumbida de exercer as atribuições previstas neste Decreto.