Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.241 de 31 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.
– Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.