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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.241 de 31 de dezembro de 1971

Faz lotação de Exator. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1971.


Art. 1º

– Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis