JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.241 de 31 de dezembro de 1971

Faz lotação de Exator. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1971.


Art. 1º

– Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.241 de 31 de dezembro de 1971 | JurisHand AI Vade Mecum