Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.241 de 31 de dezembro de 1971
Faz lotação de Exator. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1971.
Art. 1º
– Fica lotado, a pedido, na Quinta Coletoria Estadual de Juiz de Fora, o Exator I – Levindo Lopes, Masp. 112.729.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis