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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971


Art. 6º

– Ao Serviço de Auditoria compete:

I

orientar e controlar, no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de contrôle interno, realizar as auditagens e expedir certificados.

II

elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditagem;

III

exercer o contrôle e a fiscalização sobre as despesas da Secretaria, visando a uma melhor utilização dos recursos humanos e materiais;

IV

executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.