Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Serviço de Auditoria compete:
I
orientar e controlar, no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de contrôle interno, realizar as auditagens e expedir certificados.
II
elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditagem;
III
exercer o contrôle e a fiscalização sobre as despesas da Secretaria, visando a uma melhor utilização dos recursos humanos e materiais;
IV
executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.