Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.231 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.