Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.231 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O disposto no artigo 1º, do Decreto 11.048, de 29 de março de 1968, não se aplica às saídas de café cru em grão.
– O disposto no artigo 1º, do Decreto 11.048, de 29 de março de 1968, não se aplica às saídas de café cru em grão.