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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 6º

– Ao Posto Central de Identificação, com sede na Capital, compete:

I

preparar e arquivar as fichas de identidade utilizadas no "Polaroid ID2 Sistem";

II

operar o equipamento "Polaroid ID2 System";

III

executar trabalhos de ordem técnica que lhe forem afetos;

IV

controlar os números de Registro Geral distribuídos.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971