Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Posto Central de Identificação, com sede na Capital, compete:
I
preparar e arquivar as fichas de identidade utilizadas no "Polaroid ID2 Sistem";
II
operar o equipamento "Polaroid ID2 System";
III
executar trabalhos de ordem técnica que lhe forem afetos;
IV
controlar os números de Registro Geral distribuídos.