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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 5º

– Ao chefe de Gabinete de Identificação da Polícia Militar, compete:

I

chefiar as atividades de direção do (GIPM);

II

orientar os trabalhos dos órgãos de identificação, consoante a legislação em vigor e determinações baixadas por autoridade competente;

III

propor as modificações e melhorias para o Gabinete, a serem submetidas ao Comando-Geral;

IV

solucionar consultas sobre assunto técnico, solicitadas pelos órgãos subordinados, ou encaminhá-las as autoridades superiores, quando ultrapassarem o âmbito de suas atribuições;

V

propor ao chefe da PM/2, consoante indicação das Unidades, os Sargentos que devam fazer o Curso de Identificação Datiloscópica ou estágio para Identificador do Corpo de Tropa;

VI

fiscalizar as atividades dos identificadores dos Corpos de Tropa;

VII

apresentar ao Chefe da PM/2, na época própria, relatório sobre as atividades do Gabinete, no ano anterior.

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971