Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao chefe de Gabinete de Identificação da Polícia Militar, compete:
I
chefiar as atividades de direção do (GIPM);
II
orientar os trabalhos dos órgãos de identificação, consoante a legislação em vigor e determinações baixadas por autoridade competente;
III
propor as modificações e melhorias para o Gabinete, a serem submetidas ao Comando-Geral;
IV
solucionar consultas sobre assunto técnico, solicitadas pelos órgãos subordinados, ou encaminhá-las as autoridades superiores, quando ultrapassarem o âmbito de suas atribuições;
V
propor ao chefe da PM/2, consoante indicação das Unidades, os Sargentos que devam fazer o Curso de Identificação Datiloscópica ou estágio para Identificador do Corpo de Tropa;
VI
fiscalizar as atividades dos identificadores dos Corpos de Tropa;
VII
apresentar ao Chefe da PM/2, na época própria, relatório sobre as atividades do Gabinete, no ano anterior.