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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1971. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho REGULAMENTO DO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

Art. 4º

– Os órgãos de execução da identificação da Polícia Militar serão os seguintes:

I

Posto Central de Identificação;

II

Posto De Identificação nas Unidades, sob a responsabilidade dos identificadores dos Corpos de Tropa (ICT.)

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971