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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 28

– Toda documentação do Gabinete de Identificação da Polícia Militar obedecerá aos modelos aprovados pelo Comandante Geral.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971