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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 27

– As Cédulas de Identidade Policial Militar, Especial de Polícia, de Identificação e Médico Hospitalar obedecendo aos modelos anexos a este Decreto, com as seguintes especificações técnicas:

I

tamanho 4,5 x 7 cm Tipo "Polaroid ID2 System";

II

emblema da PMMG, em três cores – verde, azul e amarelo;

III

retrato colorido, tamanho 31 x 31 mm, fundo de acordo com o art. 19;

IV

dados do espelho da Cédula de Identidade Policial Militar, em letras pretas; Policial Militar de Minas Gerais – Cédula de Identidade Policial Militar – Nome – Posto de função – Filiação – Nascimento – Naturalidade – Via – Validade – Cédula – Nº Reg. Geral – Assinatura do Portador – Expressão: Fé pública em todo território Nacional – Dec…

V

dados do espelho da Cédula Especial de Polícia, em letras pretas: Policial Militar de Minas Gerais – Cédula Especial de Polícia – Nome – Posto – Função – Expressão: Polícia – Faz-se saber às autoridades civis e militares que o portador desta é integrante da Polícia Militar de Minas Gerais e que lhe devem dar todo o apoio e auxílio que no cumprimento de seus deveres possam precisar ou que venham requisitar. É-lhe facultando o ingresso em todas as casas de diversões públicas. Expressão: Fé Pública em todo território nacional – Dec…

VI

dados do espelho da Cédula de Identificação, em letras pretas: Polícia Militar de Minas Gerais – Cédula de Identificação – Nome – Recruta – Filiação – Naturalidade – Nascimento – Cédula nº – Reg. Geral – Assinatura do portador – Validade – Dec. – Via.

VII

dados da Cédula Médico Hospitalar em letras pretas: Polícia Militar de Minas Gerais – Cédula – Médico Hospitalar – Nome – Hospital da Polícia Militar – Dependente de – Parentesco – Nº da Cédula Resp. – Reg. Geral – Validade – Expressão: "Em caso de acidente pode-se comunicar ao Hospital da Polícia Militar – Fone:............ ou qualquer órgão da PM".

Art. 27, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971