Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Cédula Médico Hospitalar é um documento individual que reúne os dados necessários ao atendimento no Hospital da Polícia Militar.
– A Cédula Médico Hospitalar é um documento individual que reúne os dados necessários ao atendimento no Hospital da Polícia Militar.