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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 23

– A Cédula Médico Hospitalar é um documento individual que reúne os dados necessários ao atendimento no Hospital da Polícia Militar.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971