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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 19

– A Cédula de Identidade Policial Militar terá fundo amarelo nas fotografias dos oficiais e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondente a Oficial; vermelho para Subtenentes, Sargentos e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondentes a Subtenentes e Sargentos; azul para Cabos e Soldados e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondente a Cabo e Soldado, e fundo verde para os que não se enquadrarem nas especificações acima.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971