Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Cédula de Identidade Policial Militar terá fundo amarelo nas fotografias dos oficiais e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondente a Oficial; vermelho para Subtenentes, Sargentos e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondentes a Subtenentes e Sargentos; azul para Cabos e Soldados e funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar de nível correspondente a Cabo e Soldado, e fundo verde para os que não se enquadrarem nas especificações acima.