Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A identificação constará do preenchimento da Folha da Identidade (FI), da Ficha de Identidade utilizada no sistema "Polaroid ID2 Sistem" e da Ficha Individual Datiloscópica (FID), que ficarão arquivadas no GIPM.