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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 11

– A identificação constará do preenchimento da Folha da Identidade (FI), da Ficha de Identidade utilizada no sistema "Polaroid ID2 Sistem" e da Ficha Individual Datiloscópica (FID), que ficarão arquivadas no GIPM.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971