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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento de Gabinete de Identificação da Polícia Militar, que se baixa com este, assinado pelo Comandante-Geral da Corporação, que o fará cumprir.

Art. 1º

– O Gabinete de Identificação da Polícia Militar (GIPM) incuba-se de todos os assuntos relacionados com a identificação dos integrantes da Polícia Militar e da expedição de Cédulas Médico Hospitalares de seus dependentes de acordo com as prescrições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.191 /1971