Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.191 de 16 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Gabinete de Identificação da Polícia Militar, que se baixa com este, assinado pelo Comandante-Geral da Corporação, que o fará cumprir.
Art. 1º
– O Gabinete de Identificação da Polícia Militar (GIPM) incuba-se de todos os assuntos relacionados com a identificação dos integrantes da Polícia Militar e da expedição de Cédulas Médico Hospitalares de seus dependentes de acordo com as prescrições estabelecidas neste Regulamento.