Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.121 de 29 de novembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal "Alto Paranaíba", de Patos de Minas, com os Cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal.