Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.121 de 29 de novembro de 1971
Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Alto Paranaíba”, de Patos de Minas, com os Cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal n. 4.024, Resolução n. 14/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1971.
– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal "Alto Paranaíba", de Patos de Minas, com os Cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias