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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.121 de 29 de novembro de 1971

Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Alto Paranaíba”, de Patos de Minas, com os Cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal n. 4.024, Resolução n. 14/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1971.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal "Alto Paranaíba", de Patos de Minas, com os Cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.121 de 29 de novembro de 1971