Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 141 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.