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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 141 de 01 de março de 2023

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 141 de 01 de março de 2023