Decreto Estadual de Minas Gerais nº 141 de 01 de março de 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO