Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 23.751, de 2020.