Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.