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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 01 de março de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponte Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 1º de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede, inicia-se nas coordenadas 714382:7739955 com ângulo 0°, por uma distância de 70 m até o poste 02 de coordenadas 714444:7739965, com ângulo 10° à esquerda por uma distância de 39 m até a divisa de coordenadas 714482:7739968, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 101,5 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.522,5 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 01 de março de 2023