Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.