– O Anexo do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2025.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 139, de 13 de fevereiro de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 076B, com coordenadas UTM N = 7.871.921,105 e E = 663.063,631, o caminhamento toma o rumo de 81°51'46''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 120,005 m da Torre 076B. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.871.938,091 e E = 663.182,428, defletido 33°48'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°03'45''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.073,800 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.873.324,051 e E = 664.725,075, defletido 3°49'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°14'32''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.203,566 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.874.186,284 e E = 665.564,794, defletido 19°41'42'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°32'50"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 359,684 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.874513,4594 e E = 665714,2221, defletido 7°00'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de N17°32'03"'NE, atingindo Subestação Ituiutaba 4, distanciado de 95,000 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.874604,0454 e E = 665.742,8434, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.852,055 m de extensão.”.