Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.860 de 31 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.