Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – À Corregedoria Administrativa compete: I – estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos; II – realizar sindicâncias ou investigações sumárias, inquéritos ou processos administrativos, mediante determinação superior; III – exercer fiscalização em qualquer unidade do DER/MG, por iniciativa própria ou mediante determinação superior; IV – examinar os casos que lhe forem submetidos de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desidia, ineficiência, inaptidão para o serviço, ou qualquer infração regimental ou estatutária e fazer as recomendações necessárias."