Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – À Assessoria de Normas Técnicas compete: I – promover a obtenção de informações, dados de pesquisas e estudos técnicos no país e no exterior; II – coordenar e controlar as atividades de pesquisas e estudos rodoviários; III – elaborar e manter atualizados manuais de serviço, necessários ao DER/MG; IV – elaborar e manter atualizados cadernos de serviços técnicos necessários às atividades de estudos e projetos, construção, conservação e operação de rodovias; V – promover a consolidação, sistematização, atualização da nomenclatura técnico-rodoviária; VI – organizar em articulação com o setor competente, cursos, seminários, congressos, painéis e outros programas de treinamento e aperfeiçoamento para o pessoal do DER/MG; VII – apropriar custos unitários de operação de veículos e equipamentos; VIII – apropriar custos unitários de serviços rodoviários."