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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 49

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 49 – As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do DER/MG."

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971