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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.819 de 11 de agosto de 1971

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Art. 48

– (Revogado pelo art. 130 do Decreto nº 14.607, de 28/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 48 – No período estabelecido pelo artigo 46, deste Decreto, fica o Diretor-Geral autorizado a aproveitar, em caráter precário e transitório, os servidores que a qualquer título estejam prestando serviço no Departamento, respeitadas as qualificações exigidas para os mesmos, exceção do Curso de Chefia."

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.819 /1971